Turismar

Declaração do Imposto de Renda para quem ganha com Adsense

Em época de declaração do Imposto de Renda muita gente preocupada em saber como proceder com relação aos pagamentos que recebe do Google Adsense, eu fui procurar para ver se não estava a cometer nenhum tipo de crime e encontrei algumas respostas.

De acordo com o site da Receita Federal para quem possui rendimentos recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos deve observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento. Lá diz também que a pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou jurídica do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto de renda. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.

Em outras palavras, se você ganha um valor superior a R$ 1.313,69 deverá fazer o pagamento do imposto de renda através do carnê-Leão que pode ser encontrado aqui. Em época de declaração do Imposto de Renda muita gente preocupada em saber como proceder com relação aos pagamentos que recebe do Google Adsense, eu fui procurar para ver se não estava a cometer nenhum tipo de crime e encontrei algumas respostas. O calculo mé simples e a Receita Federal disponibiliza um software que auxilia mas manualmente você precisa calcular 15% do valor recebido e em seguida diminuir por R$ 197,05.

Bem, ainda não faço parte da lista de blogueiros que precisam declarar imposto de renda por conta dos ganhos com adsense! :-)

11 respostas para “Declaração do Imposto de Renda para quem ganha com Adsense”

  1. E ae Leo! Blz kra?

    Seguinte, uma dúvida, quando vc diz “se você ganha um valor superior a R$ 1.313,69″ é mensal o valor né?

    Outra coisa, o link ali está errado… =)

    Abraços e belo post!

  2. Fábio, tudo na paz parceiro e contigo?

    É isso ai, o valor é mensal, fosse anual creio que todo mundo estava lascado. :-)

    obrigado pelo toque com relação ao link, tenho a péssima mania de não revisar o que publico, já consertei.

  3. Estou a anos luz disso, belo post! :D

  4. Marcio, eu também não creio que devo me preocupar com o IR por enquanto… pelo menos com relação ao adsense.

  5. Não sei se digo felizmente ou infelizmente, pois neste caso vou ter que seguir as regras de acordo com meus ganhos no Adsense.

    Leo, o link continua errado nesta parte:
    “carnê-Leão que pode ser encontrado [aqui]”
    Abraço.

  6. Me desculpem pelo link errado, eu publico direto no código e ficou bastante complicado lá, cheio de href’s….

    Agora esta ok!

  7. Leo,

    Falta atualizar com as novas taxas de IR para 2009
    Faixa de rendimento Alíquotas de Imposto

    Até R$ 1.434 => 0% (isento)
    De R$ 1.434 a R$ 2.150 => 7,5%
    De R$ 2.150 a R$ 2.866 => 15%
    De R$ 2.886 a R$ 3.582 => 22,5%
    Acima de R$ 3.582 => 27,5%

    Estive analisando não compensa pagar o imposto do leão mensalmente, depois que voce efetua a declaração voce pode solicitar o pagamento parcelado do valor devido sem juros.

  8. Olá tenho uma duvida se alguem souber me ajude
    ganho 350 dolares por mes, hoje com adsense mais não recebo todos os meses deixo acumular 1000 dolares
    recebo a cada 3 meses quando eu recebo tenho que declarar?
    como se fosse ganho de um mes?

  9. Se você esperar para receber e o valor ultrapassar o limite de isenção tributária, vai pagar do mesmo jeito, pois, mesmo que seja o acúmulo de, por exemplo, três meses, o tributo incide na ocorrência de seu fato gerador, que, no caso do IR, é a percepção de renda.
    Ou seja, se você ainda não recebeu, o dinheiro ainda não é seu: ele é apenas um direito que você tem. Ele só passa a ser seu no momento em que você é pago — percebe renda, o fato gerador do tributo –, e o “leão” é totalmente indiferente se o dinheiro é devido por trabalhos ou serviços prestados em um, dois, três meses ou até a vida toda.
    Mas fiquem espertos que, ultrapassando o valor isento, vocês não têm que aplicar a alíquota sobre todo o valor. Ou seja:
    Utilizando as faixas acima, se você recebeu 2.000, não tem que pagar 150, mas 42,45, que é 7,5% sobre 2.000 – 1.434.

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