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Detran Bahia

O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito é uma autarquia na forma da Lei Nº3650 de 19/05/78, vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador – BA e sua jurisdição em todo o território do Estado.

A finalidade deste órgão consiste em planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito,competindo-lhe além das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as elencadas a seguir e enumeradas no seu regimento:

1. desenvolver o sistema de trânsito e tráfego no Estado;
2. promover a racionalização do uso das vias públicas por parte de veículos e pedestres, em sua área de competência;
3. desenvolver programas de segurança do trânsito, visando educar condutores de veículos e pedestres no uso das vias públicas;
4. promover campanhas de segurança no trânsito, objetivando a redução dos índices de acidentes de trânsito;
5. exercer o poder de polícia de trânsito;
6. relacionar-se com os órgãos de trânsito da União, Estados e Municípios, para obtenção de recíproca cooperação;
7. exercer outras atividades correlatas.
8. comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
9. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
10. credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
11. implementar as medidas da Policia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
12. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
13. integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
14. fornecer, aos órgão e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas;
15. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
16. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.

10 respostas para “Detran Bahia”

  1. Djailson Araujo Santos on maio 19th, 2009 at 9:36 pm

    gostei da pagina , rapido de ncontrar qualquer documentação de seu
    veiculo , continui atualizando a pagina .

  2. JOAO BATISTA OLIVEIRA on abril 9th, 2010 at 3:36 pm

    gostaria de saber se tem possibilidade de parcelar o licenciamento do meu veiculos que esta em atraso o seu ipva.

  3. MEU CARRO ESTA PRESO NO POSTO DA POLICIA FEDERAL NA BAHIA EM POÇÕES,EU GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO EU PARCELAR A MINHA DIVIDA DE LECENCIAMENTO E RETIRAR MEU CARRO,MEU TELEFONE E 0XX7734312423.OBRIGADO,ASS;IVAN

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